O partido político Alfa requereu, à Justiça Eleitoral, o registro de
candidatura de Pedro e Jaime para concorrerem,
respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do
Município Alfa. Foi comprovado que estavam filiados ao partido
político Alfa há seis meses, mesmo período em que mantinham
domicílio na respectiva circunscrição eleitoral. O requerimento de
registro não foi objeto de qualquer impugnação, sendo, ao final,
deferido pelo Juiz Eleitoral.
Por entender que Pedro e Jaime não preenchiam os requisitos
exigidos pela legislação de regência, o partido político Beta, que
também tinha candidatos registrados, interpôs recurso.
Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é
correto afirmar que Pedro e Jaime