Questões de Direito Tributário para Concurso
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Considere as afirmativas abaixo:
1. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é de competência dos Municípios, incidindo sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar, e sua base de cálculo deve respeitar os limites constitucionais, sendo vedada a sua incidência sobre operações de exportação de serviços para o exterior.
2. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de competência municipal e sua alíquota pode ser progressiva em razão do valor do imóvel, como forma de garantir a justiça fiscal, desde que respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
3. A cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis é constitucional, pois a natureza jurídica do tributo permite a ampla incidência sobre quaisquer prestações de serviço, independentemente da natureza contratual envolvida.
4. A alíquota mínima para o ISS, conforme definido pela Lei Complementar 157/2016, é de 2%, sendo vedado aos municípios reduzir esse percentual, mas é permitido majorá-lo em até 10%, conforme decisão do legislativo local.
5. A majoração da alíquota do IPTU deve ser pautada pelo princípio da capacidade contributiva, mas o aumento desproporcional em relação ao valor venal do imóvel pode ser considerado inconstitucional, por violar os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Alternativas:
1. As penalidades por infrações tributárias podem ser aplicadas automaticamente, uma vez que as infrações estão previstas na legislação municipal, independentemente da gravidade do erro.
2. O processo administrativo fiscal deve garantir ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação específica do município.
3. A correção dos valores devidos em caso de erro material na guia de recolhimento pode ser feita diretamente pela administração tributária, desde que não haja indícios de fraude ou dolo por parte do contribuinte.
4. O município de Queimadas-PB pode estabelecer prazos específicos para a interposição de recursos administrativos, respeitando os limites impostos pela legislação federal.
5. A revisão de autuação fiscal pode ser requerida pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido para o recurso, sendo obrigatória a suspensão da exigibilidade do crédito até a decisão final.
Alternativas:
1. A Constituição Federal veda a instituição de impostos que tenham efeitos confiscatórios, sendo necessário respeitar o princípio da capacidade contributiva e a função social da propriedade.
2. A não-cumulatividade do ISS não é obrigatória, sendo uma faculdade do município que pode ser prevista em lei municipal, em conformidade com o Art. 156 da Constituição.
3. O IPTU pode incidir sobre imóveis rurais localizados em área urbana, desde que a destinação do imóvel seja urbana, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. A concessão de crédito tributário deve ser regulamentada por lei específica, respeitando os limites constitucionais de competência e os princípios da legalidade e da anterioridade tributária.
5. A arrecadação de tributos por parte do município deve observar as normas gerais estabelecidas pela União, especialmente no que diz respeito ao lançamento, cobrança e fiscalização dos créditos tributários.
Alternativas:
1. A Constituição Federal exige que a contribuição de melhoria tenha como limite total o valor da despesa realizada pela obra pública, sendo o valor individual de cada contribuinte limitado à valorização do imóvel beneficiado.
2. A taxa pelo exercício do poder de polícia pode ter como base de cálculo o valor do faturamento anual do estabelecimento fiscalizado, desde que essa base de cálculo não coincida com o fato gerador de outros tributos.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda a criação de taxas cuja base de cálculo seja idêntica à do ISS ou de qualquer outro imposto, sob pena de confisco.
4. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva do município, não podendo a União ou o Estado interferir na sua instituição ou na definição dos critérios de cálculo.
5. O valor da taxa deve ser proporcional ao custo efetivo do serviço prestado pela administração municipal, não podendo exceder esse custo sob pena de inconstitucionalidade.
Alternativas:
1. A progressividade do IPTU é permitida pela Constituição Federal, desde que tenha como objetivo garantir a função social da propriedade urbana, conforme o Art. 156, §1º.
2. O município pode fixar a alíquota mínima do ISS em percentual inferior a 2%, desde que isso seja estabelecido por lei complementar municipal, em consonância com a Constituição Federal.
3. A base de cálculo do ISS não pode incluir custos de materiais fornecidos pelo prestador de serviços, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. A revisão da planta de valores do IPTU deve observar o princípio da legalidade estrita, sendo necessária uma lei específica aprovada pela Câmara Municipal de Queimadas-PB.
5. A Constituição Federal permite que o município institua isenções tributárias para o ISS, desde que respeitadas as limitações constitucionais e o princípio da capacidade contributiva.
Alternativas: